quinta-feira, 30 de julho de 2015
Banco não pode confiscar/reter salário para pagar dívidas
O caráter alimentar do salário garante a sua impenhorabilidade.
Mesmo se houver cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco credor para pagamento de cheque especial é ilícita e dá margem a reparação por dano moral. Ao bloquear quase todo ou todo o salário o banco está se apropriando de um dinheiro do qual não lhe pertence, pois somente através de uma ordem judicial o Banco do Brasil teria esse direito. Essa prática abusiva fere o Código de Defesa do Consumidor, o Código de Processo Civil e a Constituição Federal.Vale destacar que mesmo na hipótese do correntista se encontrar inadimplente com avença alusiva a empréstimo bancário/cheque especial, deve a instituição financeira disponibilizar o procedimento adequado para sua quitação ou utilizar os meios legais para cobrar o seu crédito, mas jamais confiscar valores integrantes do salário do consumidor.
A apropriação de salário para quitar cheque especial é ilegal e dá margem à reparação por dano moral. A norma supracitada reflete a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, qual seja, a de proteção ao patrimônio mínimo, segundo a qual se deve assegurar a todos, inclusive aos devedores, o essencial necessário à sobrevivência digna.
Quem passou por esse problema ou está passando, tem que mover uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e ressarcimento em dobro dos descontos indevidos.
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