quinta-feira, 30 de julho de 2015

Lei do ano de 2009 garante gratuidade de ITBI e IPTU em Ananindeua

No PMCMV há 3 faixas de renda, nas 3 faixas de renda em Ananindeua (cidade do Pará) há isenção de ITBI e IPTU garantida pela Lei Complementar Nº 2.375, de 10 de junho de 2009 do município de Ananindeua que autoriza o poder executivo a conceder isenção do ITBI e IPTU para os imóveis do PMCMV. Essa mesma lei em seu art. 4º concede a isenção de IPTU para o primeiro ano de incidência nos imóveis do PMCMV. Existe também o Decreto Municipal Nº 13.012 de 29 de setembro de 2009 que regulamenta essa Lei Complementar Nº 2.375 de 10 de junho de 2009 acima citada. Houve também o Decreto Municipal Nº. 15.062, de 16 de Agosto de 2012, do município de Ananindeua, que alterou o Decreto Nº 13.012 de 29 de setembro de 2009 que regulamenta a Lei Complementar Nº 2.375 de 10 de junho de 2009; que dispõe sobre benefícios fiscais destinados à implementação do programa Minha casa, Minha Vida – PMCMV, e dá também outras providências.
Portanto quem comprou imóvel pelo PMCMV em Ananindeua no período compreendido entre 2009 e setembro de 2013 teve o direito a gratuidade desses tributos. Quem foi cobrado por construtoras/incorporadoras referentes a esses tributos em Ananindeua, tem que entrar com um processo na justiça pedindo restituição em dobro segundo o CDC e indenização por danos morais.

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