domingo, 28 de novembro de 2010

Gratuidade para tirar novos documentos em caso de roubo


BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???


Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

Não pegue fila para tirar certidões em cartório


USE O CARTÓRIO 24 HORAS

Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.

O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br


Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

Não pague mais pela consulta telefônica ao nº 102



Use o 08002800102 (é grátis)

DIVULGUE, É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102... não!

Agora é: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.

SÓ QUE A EMPRESA DE TELEFONIA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

sábado, 27 de novembro de 2010

Escolas e faculdades não podem negar documentos e matrícula a alunos inadimplentes


Faça valer seus direitos.
Os alunos de escolas e faculdades particulares, muitas vezes são vítimas de "represálias" por parte destas instituições de ensino quando, por várias dificuldades, acabam não conseguindo honrar seus compromissos e ficam em dívida.
Embora seja ilegal, é comum estas instituições negarem a entrega de históricos, diplomas e outros documentos, impondo ao aluno a obrigação de pagar a dívida para poder obtê-los.
Não deixar o aluno fazer provas, assistir as aulas e outras que até podem gerar situação de constrangimento do mesmo perante os seus colegas, o que no caso seria razão para ação de indenização por danos morais.

A lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, garante os direitos do aluno inadimplente, conforme se verifica pelo texto da lei:
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
§ 1o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.(Vide Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
§ 2o São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo.
§ 3o Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2o, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Faça reclamação no MEC, no Ministério Público, na imprensa, na delegacia do Consumidor, no Procon, abra processo no Juizado Especial do Consumidor etc.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Assédio Moral, o que fazer?


Denuncie!!

O que a vítima deve fazer?

* Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
* Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
* Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
* Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
* Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
* Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
* Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
* Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.

Importante:

Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!

Cobrança de Tarifas em Contas Bancárias Inativas


É ilegal a partir de 6 meses de inatividade
O banco não poderá cobrar tarifa sobre conta inativa pois o serviço não está sendo prestado. Se cobrar a tarifa e ainda negativar o nome do cliente o banco poderá ser condenado à indenizar por danos morais causados pela negativação indevida.
A cobrança de tarifa pela manutenção da conta somente se justifica se o serviço oferecido é efetivamente utilizado pelo correntista. Se o serviço não é prestado não há porque ser cobrado. Não existe mais dúvida a respeito da natureza da relação entre o cliente e banco. Os Tribunais Superiores já solidificaram o entendimento de que se trata sim de relação de consumo e o Código de Defesa do Consumidor deverá ser aplicado.
A FEBRABAN (Federação BRasileira dos Bancos) determinou que os bancos não mais poderiam cobrar tarifas de contas que ficarem 6 meses sem movimentação. Neste caso os bancos terão que notificar o cliente para que este providencie o encerramento da conta corrente. Essa modificação somente passou a valer no início de 2008 mas muitos bancos ainda não estão cumprindo a orientação da FEBRABAN.
Se tem uma conta salário e só usa para sacar seu dinheiro você não deve pagar tarifa. Se você tem uma conta que está parada há séculos e não providenciou o encerramento você não deve pagar tarifa. Se você já pagou a tarifa poderá receber o que pagou em dobro. Se o seu nome foi negativado devido a cobrança desse tipo de tarifa ingresse no Juizado Especial Consumidor e peça a anulação do débito cumulado com indenização por danos morais.
Dependendo do valor da dívida você não precisará sequer de um advogado (até 20 salários mínimos) e nada será cobrado a título de custas ou despesas processuais. Se todos os correntistas lesados buscarem seus direitos, pode ser que a cobrança deixe de ser lucrativa e essa conduta absurda finalmente pare de acontecer.

Não podem cobrar Tarifa de Boleto


Cobrança Ilegal
Muitos consumidores já se sentiram prejudicados com a cobrança de boletos bancários ao optar pelo pagamento de prestações desta forma. O que pouca gente sabe é que essa prática é abusiva, ilegal e injusta.
Segundo o artigo 39, parágrafo V do Código de Defesa do Consumidor, é ilegal a prática de cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança. Isto porque esses custos são inerentes à própria atividade do fornecedor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato celebrado entre o fornecedor e a instituição financeira, não sendo possível estabelecer ou repassar a obrigação ao consumidor.
Caso esteja pagando essa cobrança indevida, exija o cancelamento imediato e se a empresa não atender o pedido, reclame ao Procon e exija o ressarcimento em dobro das quantias pagas indevidamente.

Cobrança de TAC é proibido desde 2008


Desde o dia 30 de abril de 2008, os bancos não podem mais cobrar uma tarifa conhecida pela sigla TAC, que significa Taxa de Abertura de Crédito. Esta taxa era geralmente embutida nos contratos de financiamento de veículos e também aparecia com freqüência nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos beneficiários do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida. O que muitos consumidores não sabem é que, antes da proibição feita pelo Banco Central do Brasil, ao menos desde o ano passado, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul tem considerado ilegal a cobrança da TAC, determinado a devolução do valor cobrado, muitas vezes em dobro, para os consumidores que contestaram na Justiça esta ilegalidade.
Como recuperar estes valores?
Primeiramente, o consumidor deve ter em mãos o contrato de financiamento para comprovar a cobrança da TAC ou similar. O banco é obrigado a fornecer cópia do contrato e, se não fizer, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Banco Central pelo fone gratuito 0800–9792345.

Assinatura de Telefone Fixo é Ilegal


Peça o cancelamento e ressarcimento na justiça

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que a cobrança de tarifa mensal de assinatura básica para telefonia fixa é ilegal, por serem contrárias ao Código de Defesa do Consumidor, dizendo serem consubstanciadas em venda casada, consistente na imposição ao consumidor a utilizar a quantia de pulsos fixadas pela empresa, sob pena de pagamento ainda que não se utilize dos serviços.Sustenta que assim agindo, a empresa requerida exige dos consumidores vantagem manifestamente excessiva e prática cobrança indevida.



PROJETO DE LEI CONTRA AS TAXAS DE TELEFONE FIXO
O telefone a ser discado é: 0800-619619 (de 08:00 ás 20:00)da Câmara dos Deputados.
ATENÇÃO: NÃO DIGITE A OPÇÃO 3. AGUARDE E FALE COM ATENDENTE,E DIGA QUE QUER VOTAR PARA QUE O Projeto de Lei 5.476/2001 entre em votação.
ESTA LEI CANCELA A ASSINATURA DO TELEFONE FIXO. É MUITO FÁCIL, RÁPIDO (NÃO DÁ OCUPADO) E É GRÁTIS

Telhado do Prédio com Vazamento (Condomínio)


Condomínio é que deve fazer os reparos

Dívida só Pode ser Cobrada Agora por 3 Anos


Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre". Isso é mentira!!!
A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de agora 3 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro. Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Porém, se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc) após os 3 anos *, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.
ATENÇÃO: O acordo cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 3 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Portanto, antes de fechar um acordo tenha certeza de que é em valor justo e que conseguirá paga-lo, com folga no orçamento!

Essa decisão do Tribunal de Justiça ainda não é definitivo porque os credores podem recorrer para estender o prazo para 5 anos como era anteriormente.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Cobrança Indevida no Cartão de Crédito


Reclame ao Procon
Estão te cobrando novamente uma parcela paga, ou tarifa de boleto, ou alguma taxa proibida, ou compras que você não fez?
Vá no Procon com todos os documentos inclusive seus documentos pessoais com cópias e faça uma reclamação onde a operadora do cartão de crédito irá ter que devolver em dobro a quantia cobrada indevidamente.

Condomínio Edilício - obras e reparos nas áreas comuns


Responsabilidade do Síndico
As áreas comuns: o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos. O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.
Sendo essas partes consideradas comuns, cabe ao síndico (administração) do condomínio fazer os devidos reparos e não os moradores do condomínio.
Caso o síndico se omita ou se recuse a fazer os reparos, o(s) condôminos(s) podem fazê-los e depois pedirem o ressarcimento, até por via judicial de for preciso. Devem fazer 3 orçamentos em empresas diferentes e escolher uma para fazer o serviço. Se a inércia do síndico resultar em prejuízos para o condômino prejudicado, este deverá entrar com processo de indenização por danos morais e materiais para reparar os danos em seu imóvel.

Nome Inscrito no SPC e SERASA Indevidamente


Você tem Direito a Indenização
Caso você não deva nada e tenha todos os comprovantes de pagamento e mesmo assim a empresa colocou seu nome no SPC e SERASA alegando falta de pagamento,você tem direito a indenização por danos morais.Leve toda sua documentação e as cópias para abrir um processo de indenização por danos morais com "obrigação de fazer", isto é, a justiça vai obrigar a empresa a tirar imediatamente seu nome desses órgãos e aplicar multa pelos dias de atraso no cumprimento do mesmo. Leve toda a documentação no Juizado Especial do Consumidor inclusive o papel que o SERASA lhe dará indicando a comprovação de seu nome inscrito no órgão (essa é a sua prova incontestável).

Queda em Bueiro dá Direito à Indenização


Ganhe Processo Contra a Prefeitura
O município é omisso quanto à realização de prestação de serviços, dentre aqueles que a ele se incumbe a realizar em prol da coletividade, é a manutenção da via pública, através dos necessários reparos no bueiro ou boca-de-lobo no qual as pessoas caem e se acidentam. Perante isso há a obrigação da Prefeitura em pagar indenização para as pessoas acidentadas.
A prefeitura é responsável por inúmeros problemas que possam acontecer nas ruas de sua cidade. Para ganhar processos contra prefeitura e afins é bom sempre fazer uso de documentos emitidos por especialistas ou pelo menos fotos.
Queda de pessoas em bueiros destampados:
Tire fotos do local da queda (bueiro/boca-de-lobo)bem como do machucado ,utilize máquinas fotográficas de celulares ou digitais. Faça uso de médicos, hospitais ou qualquer serviço que gere um documento que possa ser utilizado como prova na ação (receita médica, cupom fiscal de compra de remédios,etc). Notas fiscais destes profissonais (médicos, planos de saúde, fisioterapeuta...) bem como dispensas médicas devido ao acidente também servem. Peça indenização pela dano material e moral devido ao sofrimento e preocupação que lhe foi causado.
Caso não possa pagar um advogado, vá no NPJ de uma faculdade de direito pois disponibilizam advogados gratuitos para população carente.

Conta-salário para pensão alimentícia


Quando forem abrir conta em banco para receber pensão alimentícia, abram a conta-salário pois é isenta de tarifas e não é preciso depositar quantia mínima para abertura e nem pagar taxa de abertura de cadastro.
Exijam um documento que especifique essa conta; anotem o nome do funcionário e o dia que foram ao banco.
Essa conta não dá direito a cheque, empréstimo, crédito e só é movimentada por cartão de débito que deverá ser enviado gratuitamente. Também não poderá ser usada para receber outros créditos (dinheiro)de outras fontes senão passa a ser considerada conta corrente comum sujeita as tarifas bancárias. A conta-salário é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
O fato de ser a pessoa que abriu a conta, não descaracteriza a natureza da mesma já que alguns bancos dizem que somente a empresa pode abrir esse tipo de conta e isso é mentira. Caso o banco se negue a abrir a conta-salário ou passe a descontar tarifas, o consumidor deverá ir no Procon pedir a devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente, fazer uma reclamação no site do Banco Central e entrar com um processo de indenização de danos morais e materiais no Juizado Especial do Consumidor (antigo Juizado de Pequenas Causas).