
Responsabilidade do Síndico
As áreas comuns: o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos. O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.
Sendo essas partes consideradas comuns, cabe ao síndico (administração) do condomínio fazer os devidos reparos e não os moradores do condomínio.
Caso o síndico se omita ou se recuse a fazer os reparos, o(s) condôminos(s) podem fazê-los e depois pedirem o ressarcimento, até por via judicial de for preciso. Devem fazer 3 orçamentos em empresas diferentes e escolher uma para fazer o serviço. Se a inércia do síndico resultar em prejuízos para o condômino prejudicado, este deverá entrar com processo de indenização por danos morais e materiais para reparar os danos em seu imóvel.
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