
Desde o dia 30 de abril de 2008, os bancos não podem mais cobrar uma tarifa conhecida pela sigla TAC, que significa Taxa de Abertura de Crédito. Esta taxa era geralmente embutida nos contratos de financiamento de veículos e também aparecia com freqüência nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos beneficiários do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida. O que muitos consumidores não sabem é que, antes da proibição feita pelo Banco Central do Brasil, ao menos desde o ano passado, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul tem considerado ilegal a cobrança da TAC, determinado a devolução do valor cobrado, muitas vezes em dobro, para os consumidores que contestaram na Justiça esta ilegalidade.
Como recuperar estes valores?
Primeiramente, o consumidor deve ter em mãos o contrato de financiamento para comprovar a cobrança da TAC ou similar. O banco é obrigado a fornecer cópia do contrato e, se não fizer, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Banco Central pelo fone gratuito 0800–9792345.
Nenhum comentário:
Postar um comentário