
Cobrança Ilegal
Muitos consumidores já se sentiram prejudicados com a cobrança de boletos bancários ao optar pelo pagamento de prestações desta forma. O que pouca gente sabe é que essa prática é abusiva, ilegal e injusta.
Segundo o artigo 39, parágrafo V do Código de Defesa do Consumidor, é ilegal a prática de cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança. Isto porque esses custos são inerentes à própria atividade do fornecedor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato celebrado entre o fornecedor e a instituição financeira, não sendo possível estabelecer ou repassar a obrigação ao consumidor.
Caso esteja pagando essa cobrança indevida, exija o cancelamento imediato e se a empresa não atender o pedido, reclame ao Procon e exija o ressarcimento em dobro das quantias pagas indevidamente.
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