sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Cobrança de Tarifas em Contas Bancárias Inativas


É ilegal a partir de 6 meses de inatividade
O banco não poderá cobrar tarifa sobre conta inativa pois o serviço não está sendo prestado. Se cobrar a tarifa e ainda negativar o nome do cliente o banco poderá ser condenado à indenizar por danos morais causados pela negativação indevida.
A cobrança de tarifa pela manutenção da conta somente se justifica se o serviço oferecido é efetivamente utilizado pelo correntista. Se o serviço não é prestado não há porque ser cobrado. Não existe mais dúvida a respeito da natureza da relação entre o cliente e banco. Os Tribunais Superiores já solidificaram o entendimento de que se trata sim de relação de consumo e o Código de Defesa do Consumidor deverá ser aplicado.
A FEBRABAN (Federação BRasileira dos Bancos) determinou que os bancos não mais poderiam cobrar tarifas de contas que ficarem 6 meses sem movimentação. Neste caso os bancos terão que notificar o cliente para que este providencie o encerramento da conta corrente. Essa modificação somente passou a valer no início de 2008 mas muitos bancos ainda não estão cumprindo a orientação da FEBRABAN.
Se tem uma conta salário e só usa para sacar seu dinheiro você não deve pagar tarifa. Se você tem uma conta que está parada há séculos e não providenciou o encerramento você não deve pagar tarifa. Se você já pagou a tarifa poderá receber o que pagou em dobro. Se o seu nome foi negativado devido a cobrança desse tipo de tarifa ingresse no Juizado Especial Consumidor e peça a anulação do débito cumulado com indenização por danos morais.
Dependendo do valor da dívida você não precisará sequer de um advogado (até 20 salários mínimos) e nada será cobrado a título de custas ou despesas processuais. Se todos os correntistas lesados buscarem seus direitos, pode ser que a cobrança deixe de ser lucrativa e essa conduta absurda finalmente pare de acontecer.

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